Tratado de Lisboa - Alterações na Organização e Funcionamento dos Órgãos da União Europeia
Caros(as) Amigos(as)
Como sabem, o Tratado de Lisboa alterou significativamente a organização e funcionamento dos Órgãos da União Europeia, designadamente o novo tratado generaliza (com certas excepções) o processo de “co‑decisão” em que participa o Parlamento Europeu, e o Conselho - constituído pelos ministros dos Estados-Membros.
Por outro lado, o Tratado Reformador determinou que a votação será efectuada por maioria qualificada em quarenta domínios - como a segurança do abastecimento energético e a ajuda humanitária de emergência nas zonas críticas do mundo; porém a unanimidade continuará a vigorar como regra geral, nomeadamente no que diz respeito à fiscalidade, à política externa, à defesa, à segurança social e à cultura.
Além disso, o Tratado reforçará o controlo democrático da UE, dado que confere funções mais importantes quer ao Parlamento Europeu quer aos Parlamentos nacionais.
Acresce que, os cidadãos terão o direito, pela primeira vez, de propor à Comissão que adopte uma determinada iniciativa legislativa.
Por último, irá ser instituído um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, sendo que se trata de uma nova figura institucional que exercerá simultaneamente dois cargos: o cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o cargo de Vice-Presidente da Comissão.
Por conseguinte, é inexorável que estamos no bom caminho!
Marco Lacomblez Leitão
Como sabem, o Tratado de Lisboa alterou significativamente a organização e funcionamento dos Órgãos da União Europeia, designadamente o novo tratado generaliza (com certas excepções) o processo de “co‑decisão” em que participa o Parlamento Europeu, e o Conselho - constituído pelos ministros dos Estados-Membros.
Por outro lado, o Tratado Reformador determinou que a votação será efectuada por maioria qualificada em quarenta domínios - como a segurança do abastecimento energético e a ajuda humanitária de emergência nas zonas críticas do mundo; porém a unanimidade continuará a vigorar como regra geral, nomeadamente no que diz respeito à fiscalidade, à política externa, à defesa, à segurança social e à cultura.
Além disso, o Tratado reforçará o controlo democrático da UE, dado que confere funções mais importantes quer ao Parlamento Europeu quer aos Parlamentos nacionais.
Acresce que, os cidadãos terão o direito, pela primeira vez, de propor à Comissão que adopte uma determinada iniciativa legislativa.
Por último, irá ser instituído um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, sendo que se trata de uma nova figura institucional que exercerá simultaneamente dois cargos: o cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o cargo de Vice-Presidente da Comissão.
Por conseguinte, é inexorável que estamos no bom caminho!
Marco Lacomblez Leitão
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